Comitê Científico do TCE-RS emite parecer sobre uso de medicamentos para prevenção à Covid-19

Nesta sexta-feira (27), o Comitê Científico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu seu primeiro parecer. O documento aborda a eficácia e efetividade do tratamento precoce da Covid-19 com a utilização dos medicamentos hidroxicloroquina, ivermectina e vitamina D.

O parecer foi solicitado ao Comitê pela Direção de Controle e Fiscalização (DCF) do TCE-RS, por meio da Requisição nº 37/2021, para subsidiar a instrução de processos relacionados à compra dos medicamentos pelas Administrações Públicas. Desde o início da pandemia, o Tribunal de Contas vem monitorando as aquisições emergenciais relativas ao combate ao coronavírus, o que deverá ser objeto de deliberação do Conselho do TCE-RS, quando do julgamento das contas dos gestores.

No parecer, o Comitê Científico apresenta uma síntese das evidências científicas a partir de uma série de estudos e pesquisas de alta cientificidade, como os Ensaios Clínicos Randomizados (ECR) duplo cego, com grupo de controle e as Revisões Sistemáticas com metanálise, que evidenciam que o uso de cloroquina e hidroxicloroquina é ineficaz na prevenção e no tratamento da Covid-19.

Quanto à ivermectina e à vitamina D, o grupo afirma que “não existem estudos suficientes com a qualidade metodológica necessária para afirmar ou negar a eficácia dessas intervenções na prevenção e no tratamento da COVID-19”, razão pela qual “o uso clínico-assistencial desses dois medicamentos não se justifica, exceto em protocolos de pesquisas”. Por fim, o parecer indica que as evidências científicas disponíveis não amparam a utilização dos fármacos analisados em qualquer política pública ou protocolo assistencial para a COVID-19.

Criado em maio deste ano, o propósito do Comitê Científico é o de auxiliar o TCE-RS, como consultoria independente, em questões técnicas relacionadas à auditoria. O grupo é composto por cientistas de destacado reconhecimento acadêmico, a maioria deles pesquisadores da área da Saúde, capazes de fornecer ao Tribunal os elementos técnicos necessários de amparo às decisões do Órgão de controle.

Acesse aqui a íntegra do parecer.

Assessoria de Comunicação Social TCE-RS

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