IRB divulga as orientações dadas pelos Tribunais de Contas aos gestores públicos

Tribunais orientam gestores públicos através de cursos e manuais.

A Pandemia trouxe um cenário atípico na gestão pública e que não poderia ser previsto pelas ferramentas de planejamento orçamentário e financeira ordinariamente utilizados.

Neste contexto, vários Tribunais de Contas passaram a editar manuais orientativos e promover cursos online para gestores públicos e jurisdicionados, com base na legislação vigente.

TCEPR

É o caso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que promove uma palestra online para tratar desde o procedimento para declarar a situação de emergência e calamidade pública; as principais mudanças do regime de contratação de bens e serviços; a necessidade de readequação das rotinas administrativas; as possibilidades legais para distribuição de bens e valores à  população; dentre outros assuntos pertinentes. Para acessar a palestra, clique aqui-TCEPR.

TCERS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, juntamente com a Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), lançou uma cartilha orientativa-TCERS abordando aos principais questionamentos levantados pelos Prefeitos Municipais, dentre os quais: flexibilização dos limites orçamentários, metas fiscais, renúncia de receitas, jornada dos servidores e questões de atos de pessoal, regime contratual em caso de calamidade, contratação emergencial de pessoal, não cumprimento do mínimo de gastos vinculados (educação, p. ex.), recursos oriundos de emendas.

TCESC

A Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio de trabalho conjunto com as diretorias técnicas, elaborou um documento-TCESC contendo respostas às principais dúvidas encaminhadas pelos seus jurisdicionados, dentre as quais: possibilidade de contratação de mão-de-obra temporária, aumento de gastos públicos em período eleitoral, atribuição de funções diversas a servidores públicos, implantação de home office na administração pública, dispensa das atividades escolas e reflexos na jornada dos professores, merenda escolar, contratações de emergência, possibilidades de adesão à atas de registro de preços, readequação dos contratos públicos, retardamento ou paralisação de obras públicas, contratações de micro e pequenas empresas, compras conjuntas com outros entes e questões de gestão fiscal, como uso da reserva de contingência, abertura de créditos adicionais extraordinários.

TCEMG

Guia Básico para os jurisdicionados em situação de emergência ou estado de calamidade pública é o material publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

TCEMT

O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso publicou uma nota técnica-TCEMT para orientar gestores públicos acerca da dispensa de licitação para contratação de produtos ou serviços necessários ao enfrentamento da pandemia; flexibilização dos requisitos de habilitação, dos estudos preliminares e gestão de risco, das estimativas de preços; possibilidade de compra de equipamentos usados; e outras interpretações da Lei Federal 13.979/2020.

TCEPE

Em Pernambuco, o Tribunal de Contas publicou recomendações-TCEPE aos gestores para: a)  controlarem as despesas e direcionarem os recursos no enfrentamento da pandemia; b) implantarem ações para garantir o funcionamento da rede básica de saúde; c) evitarem aumentos de remunerações de servidores no período.

TCETO

nota técnica-TCETO também foi utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins para orientar gestores público sobre: decretação de situação de emergência e calamidade pública; limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; contratação temporária de servidores (levantamento dos quantitativos, seleção simplificada, rescisão dos contratos temporários), abertura de créditos extraordinários, contratações públicas com recomendação para prévio levantamento dos suprimentos em almoxarifado e plano de gestão de crise.

TCMPA

As orientações aos gestores municipais dadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará foram dadas pela Instrução Normativa n. 02/20-TCMPA cujos temas envolvem questões processuais, envio dos decretos de situação de emergência e estado de calamidade pública, necessidade de homologação destes Decretos pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, análise prioritária dos pedidos de consulta, contratação temporária de pessoal para atender a crise, remanejamento temporário de pessoal, contratações emergenciais, readequação dos contratos, exercício excepcional do poder de polícia e gestão fiscal (recondução dos limites com pessoal, com a dívida consolidada, dispensa dos atendimentos dos resultados fiscais, limitação de empenho, abertura de crédito extraordinário).
O TCMPA ainda juntou vários manuais e cartilhas num drive para compartilhar com os gestores.

TCERO

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia também editou orientações por meio da Portaria n. 245/2020 (clique aqui), que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, bem como a prorrogação do envio das prestações de contas anuais de 2019, balancetes, relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO) e relatórios de gestão fiscal (RGF). E, por meio da Decisão Monocrática n. 175/2020 (acesse aqui), que aprova Nota Técnica (disponível neste link), cujo principal objetivo é orientar os gestores na tomada de decisões diante da instalação da crise sanitária por causa do Covid-19, especificamente quanto: a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública, o reenquadramento dos limites de despesa, abertura de créditos extraordinários, contratação temporária de pessoal, contratações em situações de emergência e medidas excepcionais.
Para facilitar a pesquisa, compilamos os principais normativos publicados pelos Tribunais de Contas relacionados ao enfrentamento do coronavírus, atualizados até 1/04: acesse aqui.

Orientações de outras entidades

No esforço de enfrentamento conjunto à pandemia e às consequências na gestão pública, outras entidades também têm se mobilizado para juntar materiais orientativo.
É o caso da Confederação Nacional dos Municípios que publicou uma nota técnica com orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos envolvendo as ações de enfrentamento ao coronavírus. A nota é baseada em várias decisões do TCU.

O Governo Federal criou um portal informativo para contratações públicas no período da pandemia, denominado “Logística Pública: ferramentas para o combate do covid19“.

Em recente decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) também flexibilizou a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal durante o período de declaração de pandemia, por todos os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública.

Pela decisão, “A temporariedade da não incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, in fine, e § 14, da LDO/2020 durante a manutenção do estado de calamidade pública; a proporcionalidade da medida que se aplicará, exclusivamente, para o combate aos efeitos da pandemia do COVID-19 e a finalidade maior de proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas sócio econômicas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade, pois, observadas as necessárias justiça e adequação entre o pedido e o interesse público”.

Assim, no dispositivo, o STF decidiu por CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19“.

Acesse a íntegra da decisão aqui.

Professores e juristas também auxiliam com publicação de cartilhas e manuais

O Professor Marçal Justen Filho publicou uma série de artigos relacionados às questões jurídicas envolvendo o enfrentamento da crise, análise da Medida Provisória n. 926/20, a pandemia e o equilíbrio econômico financeira das concessões públicas, dentre outros. Acesse aqui.

Outra cartilha foi lançada, e publicada em várias mídias, por Luciano Elias Reis e Marcus Alcântara para tratar da “Contratação Pública Extraordinária no período de coronavírus”. Acesse a cartilha.

Fonte: IRB

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