Atricon divulga Nota Pública a propósito de manifestações discordantes das recentes alterações no Regimento Interno do TCE/SC

Nota Pública

 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, a propósito de manifestações que vêm sendo trazidas a público, para discordar das recentes alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; além de graves ilações noticiadas em meios de comunicação acerca da decisão da Corte; e reafirmando o imperativo do Controle Externo idôneo e efetivo, vem a público com os seguintes esclarecimentos:

1 – As Resoluções da Atricon são fruto de incessantes discussões internas e obtidas a partir da abundante expertise técnica encontrada no próprio Sistema, e apesar de não serem impositivas, possuem caráter orientativo.

2 – Está em vigor a Resolução n° 03/2014, relativa à composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas, visto tratar-se de importante diretriz ao processo de aperfeiçoamento do Sistema, em que se busca assegurar aos membros-substitutos o pleno desempenho de suas atividades.

3 – Conforme justificativa que consta da decisão adotada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina no PNO nº 19/00995422, a distribuição de processos aos Conselheiros Substitutos tem inspiração no modelo adotado pelo Tribunal de Contas da União.

4 – Ao ressaltar que a decisão adotada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina não desborda das balizas colocadas pela Constituição da República, visto que se insere no contexto da autonomia, no plano federativo, em que cada Corte dispõe sobre a sua organização e funcionamento internos, a Atricon repudia, frontalmente, as ilações que têm tratado a decisão como ato de acobertamento a possíveis casos de malversação do dinheiro público neste momento de pandemia – leia-se: verbas emergenciais para o enfrentamento ao coronavírus. Além de descabidas, são acusações perigosas, que colocam em risco a idoneidade do próprio Controle Externo; que afrontam o sentimento de união, até aqui preponderante, por meio do qual se tem buscado o aprimoramento institucional.

5 – Ainda nesse quadro, entende que a deliberação do TCE-SC não compromete a atuação da Corte de Contas catarinense na sua missão de zelar pela correta e eficiente administração dos recursos públicos.

6 – A propósito, e apenas para exemplificar, é do notório conhecimento a pronta e competente atuação do TCE-SC em defesa do erário, como ocorreu em episódios recentes envolvendo a má aplicação de verbas voltadas ao enfrentamento do pandemia da Covid-19 no Estado.

7 – Aliás, não tem sido outro o comportamento, senão o permanente combate à corrupção e, neste momento o empenho redobrado – generalizado entre os Tribunais de Contas do Brasil – pela lícita aplicação dos recursos emergenciais, para o resguardo dos interesses dos cidadãos brasileiros.

8- Por fim, a Atricon reafirma o seu pacto com o princípio republicano e a permanente disposição para o diálogo entre instituições e entidades, reconhecendo o relevante papel de todos os agentes que atuam no Controle Externo em prol do aperfeiçoamento dos processos de gestão e de governança, sempre com respeito, transparência e propósito de unidade.

 

 Brasília (DF), 13 de julho de 2020.

 

Fábio Túlio Filgueiras Nogueira

Presidente

Apoio: Abracom, IRB e CNPTC.

 

 

 

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