CNPTC realiza 1ª Reunião Ordinária de 2022

O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) realizou nesta segunda-feira (7/2) a 1ª Reunião Ordinária de 2022. A videoconferência foi conduzida pelo presidente do CNPTC, conselheiro Joaquim de Castro (TCMGO), com a participação do vice-presidente, Adircélio de Moraes (TCE-SC), do secretário-geral, João Antônio (TCMSP), dos presidentes atual e eleito da ATRICON, Fábio Nogueira e Cezar Miola, respectivamente, além do seu vice-presidente executivo eleito, Edilson Silva, do presidente eleito do IRB, Edilberto Pontes, do recém-empossado Ministro do TCU, Antonio Anastasia, da promotora de Justiça do MPGO, Fabiana Zamalloa e de presidentes dos Tribunais de Contas.

Joaquim de Castro desejou boas-vindas aos novos presidentes de TCs: conselheiros Dimas Ramalho (TCE-SP), Érico Xavier Desterro (TCE-AM), José Carlos Novelli (TCE-MT), Alexandre Postal (TCE-RS), Ranilson Ramos (TCE-PE), Marcus Presídio (TCE-BA) e Flávio Conceição (TCE-SE). Ressaltou o trabalho desenvolvido pelos antecessores e transmitiu um vídeo em agradecimento. (Veja o vídeo).

O Ministro do TCU, Antonio Anastasia, destacou a honra que é participar do Sistema de Controle Externo e falou sobre a importância das ações integradas para o fortalecimento dos tribunais. “Tenho predisposição para o trabalho colaborativo, com diálogo, bom senso e equilíbrio”.
O primeiro tema abordado na reunião: “Modelo de seletividade de objetos de auditoria” foi apresentado pelo Conselheiro Adircélio de Moraes (TCE-SC), vice-presidente do CNPTC. O conselheiro ressaltou a importância da adoção conjunta, pelos tribunais, de medidas para promover a efetividade e eficácia dos serviços prestados à sociedade e apresentou a ferramenta “Procedimento de Apuração Preliminar (PAP)” desenvolvida para aprimorar a execução das auditorias, com o objetivo de priorizar as ações do controle externo, alinhando o planejamento estratégico e os recursos disponíveis. A finalidade é que o tribunal “não se envolva em questões mínimas, cujo custo de controle seja maior que seu eventual benefício, levando-se sempre em conta a experiência de auditores de controle externo e conselheiros.”

Lei de Improbidade e a autonomia do MP e dos TCs
Na sequência, foi debatida, por sugestão do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, presidente do TCE-RN, a “Interpretação do art. 17-B, § 3º da Lei 8.429/1992, redação dada pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa): Preservação da autonomia do Ministério Público e dos Tribunais de Contas”, que teve como expositora a promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, coordenadora da área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do MPGO.

Com a exposição do Ministério Público, o CNPTC iniciou o debate sobre o alcance do dispositivo, que determina: “Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias”.

A representante do Ministério Público defendeu que qualquer interpretação da lei deve preservar a autonomia de ambas as instituições (MP e TCs), preconizada pela Constituição. Informou que, neste momento, estão sendo feitos vários estudos pelo MP sobre o tema, para apresentar ao Supremo Tribunal Federal. Para ela, a celebração de cooperação institucional entre MP e Tribunais seria proveitosa para a preservação da autonomia e a defesa dos interesses da sociedade. Ao fim do debate, foi sugerida a criação de uma comissão da Atricon e CNPTC para avaliar o dispositivo legal.

MMD – 2022
Informações sobre o MMD – ATRICON constituem o tema da exposição do presidente eleito da Atricon, Cezar Miola (TCE-RS). Ele apresentou um cronograma, para 2022, do Marco de Medição de Desenvolvimento dos Tribunais de Contas, que tem como diretrizes: a revisão dos indicadores, especialmente os relativos às fiscalizações temáticas, considerando o foco dos TCs durante a pandemia, a criação de indicadores específicos para avaliar a atuação dos TCs nesse período, tomando por base a legislação e as recomendações do CNPTC; a automatização do processo de avaliação: Sistema Aprimore, entre outros. Também anunciou a criação de laboratório de boas práticas, capacitação dos TCs para subsidiar ações dos comitês Técnicos e a revisão e/ou elaboração de novas diretrizes para os tribunais.

O conselheiro do TCE–RO, Edilson Sousa Silva, da comissão de Coordenação geral do MMD.TC, falou da importância do Sistema Aprimore, desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Rondônia, que passará a ser utilizado no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas a partir deste ano. Por fim, ele agradeceu o empenho do presidente do TCE de Rondônia pelo desenvolvimento da ferramenta.

A Implantação de sistemas de integridade no âmbito dos TCs foi abordada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, presidente do TCE-AM.

Pesquisa – Acessibilidade nos Tribunais
O presidente do CNPTC, Joaquim de Castro, pediu o empenho dos presidentes para responderem a pesquisa sobre a acessibilidade nos Tribunais de Contas. A pesquisa tem como base o Protocolo de Intenções firmado entre o CNPGC e CNPTC como apoio das demais entidades do controle externo para o desenvolvimento da acessibilidade e da inclusão social.

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